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Senadora questiona CNJ sobre segredo de justiça para crimes de violência sexual

Senadora questiona CNJ sobre segredo de justiça para crimes de violência sexual

Margareth Buzetti diz que legislação dificulta a identificação desses criminosos que estão em liberdade

Conteúdo/ODOC – A senadora Margareth Buzetti (PSD), usou as redes sociais mais uma vez nesta terça-feira (7), para falar sobre seu Projeto de lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual.  “Pedofilia é doença. Estupro, um estuprador em série é doença”, afirmou a parlamentar, durante a Comissão de Segurança Pública no Senado Federal.

Em sua fala, a senadora faz questionamentos ao Conselho Nacional de Justiça sobre o que fazer com pessoas, que segundo ela são anormais. “O que fazer por esse homem na rua? Porque o advogado dele já entrou com a questão de que ele é imputável, que ele não é uma pessoa normal. E aí, faz o quê? Faz o quê com essa pessoa? Deixa ela na rua? O que que CNJ prever para esses casos?.

Hoje os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

“Se a minha lei passar na Câmara, passou no Senado por uma unidade, pelo menos quando condenado em primeira instância, nós vamos poder acessar os processos dele e ver que ele é um pedófilo ou é um estuprador. Porque até hoje correu sempre em segredo de justiça. E aonde o pedófilo? vai procurar emprego em uma creche, em um colégio, em um condomínio, onde tem crianças”, criticou.

O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.